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Novas regras trazem insegurança jurídica e não aumentam empregos, diz presidente do TRT-RS

Em entrevista à Rádio Gaúcha, desembargadora Beatriz Renck afirma que nova legislação trabalhista é contraditória e mal elaborada


A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), Beatriz Renck, defende que a reforma trabalhista, que entra em vigor no dia 11 de novembro, trará insegurança jurídica para empregadores e empregados e não contribuirá para a geração de empregos. Em entrevista à Rádio Gaúcha, ela discordou do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, que afirmou, em entrevista à Folha de S.Paulo, que é necessário reduzir direitos para garantir empregos

Para o presidente do TST, a reforma trabalhista quebrou a rigidez da legislação e deram segurança jurídica para ambas as partes. Ele defendeu que as regras anteriores contribuíram para a crise econômica

— A reforma deu segurança jurídica. Em época de crise, se não estiverem claras as regras, o investidor não investe no Brasil (...) Um pouco da crise veio exatamente do crescimento de encargos trabalhistas. Para você ter uma reforma que o governo manda dez artigos e sai do Congresso com cem alterados, é porque havia demanda reprimida (...) Nunca vou conseguir combater desemprego só aumentando direito — declarou. 

No entanto, a presidente do TRT-RS entende que as mudanças não serão benéficas para nenhuma das partes e que os juízes do trabalho terão dificuldades para aplicar a nova lei. Beatriz critica a formulação da lei, que levou "dois ou três meses para ser criada" enquanto a CLT "foi criada por um grupo de juristas notáveis". 

— É uma lei contraditória com ela mesma, com a Constituição Federal e com os princípios do direito do trabalho. Eu não acredito que vá dar segurança jurídica. Fala-se muita em litigância de má-fé, que é a alteração de fatos. Mas isso é uma minoria nos casos. O que pode ocorrer, inclusive com ambas as partes, é demandar e não conseguir provar. O empregador pode alegar justa causa e não conseguir provar, porque envolve testemunhas, por exemplo. E emprego se cria com aquecimento da economia e com a demanda. Como juízes do trabalho, temos a obrigação de defender o trabalho digno, e não o precário — critica Beatriz.

A presidente do TRT-RS também discordou do ministro Martins Filho, para quem a indenização de danos morais deve ser calculada com base no salário do empregado. 

— Com todo o respeito ao ministro, discordo frontalmente da opinião dele. Não consigo entender que um cidadão vale menos ou mais com base no salário que ele recebe. Se ele perde um braço, fica surdo ou incapacitado para o resto da vida, ele vai valer o valor do salário dele? Seremos menos cidadãos com base no nosso salário? Há uma violação clara do direito de não discriminação e da isonomia — avalia Beatriz. 

A desembargadora ainda cita a alteração das regras referentes ao trabalho de grávidas e mães lactantes em ambientes insalubres. Agora, para ser dispensada do trabalho em atividades e ambientes que ofereçam risco, a mulher grávida ou lactante terá que apresentar um atestado médico que comprove que aquela função ou lugar oferecem risco à gestação ou à saúde do bebê.

— Pela disposição anterior, precisava ter atestado comprovando que a mulher poderia trabalhar. Agora, inverteu-se, e só não trabalha se houver agentes insalubres em grau máximo. O medo é: quem fará o atestado? O médico da empresa? O médico dela? A pessoa pode se submeter (à pressão do empregador) por medo de não perder emprego. E mais tarde pode descobrir que houve dano ao feto. (...) A lei agora permite muitos acordos individuais entre empregado e empregador. Mas quem precisa do trabalho para sobreviver não está em condições de negociar livremente — critica Beatriz.

Fonte: Zero Hora