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Auditores fiscais anunciaram mobilização na manhã desta terça-feira (25).

Tempo para despacho de mercadorias passará de cinco dias para um mês.

Os auditores da Receita Federal em Pernambuco realizam uma paralisação nesta terça (25) e na quarta (26). De acordo com o Sindifisco no Recife, não haverá trabalho nas repartições. A fiscalização de cargas nos Portos do Recife e de Suape, em Ipojuca, na Região Metropolitana, será a mais prejudicada. O tempo para despacho passará de cinco dias para um mês. 

Uma assembleia está marcada para a quinta-feira (27) para decidir se os auditores continuarão ou não com a mobilização. O atendimento a passageiros do Aeroporto Internacional dos Guararapes/Gilberto Freyre não terá impacto com a ação. 

Vamos agilizar os trabalhos apenas em casos raros, como cargas perecíveis, e com prazos urgentes. Vamos olhar todas as cargas, uma por uma. Geralmente, fiscalizamos por amostragem, pois sabemos que não é necessário olhar todas”, adiantou o presidente do Sindifisco no Recife, Luiz Carlos de Queiroz. 

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Receita Federal em Pernambuco informou que não comentará sobre a paralisação dos auditores fiscais.

A paralisação é em resposta a uma alteração feita no Projeto de Lei 5864, que dá aos analistas tributários algumas funções que antes eram apenas dos auditores, como o lançamento de tributos. O presidente do Sindifisco acredita que o texto abre um espaço para que os analistas reivindiquem, no futuro, uma posição como auditores.

“Essa é uma resposta ao deputado Wellington Roberto [PR] que mexeu num texto que já estava acordado com os auditores. Espero que essa mobilização instigue o governo a fazer algo”, pontuou. Segundo a categoria, todos os 220 auditores fiscais no estado aderiram ao movimento. 

Sindireceita
Diretor de assuntor jurídicos do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita), Thales Freitas questionou a informação sobre o Projeto de Lei abrir espaço para a categoria reinvidincar a posição dos audirores. 

"Basta comparar a lei que atualmente regulamenta as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal e de Analista-Tributário, ambos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, Lei 10.593/2002, para perceber, facilmente, que nenhuma, absolutamente nenhuma, atribuição de competência do cargo de Auditor-Fiscal foi alterada ou mesmo conferida ao Analista-Tributário. Suas atribuições permanecem inalteradas", destacou Freitas. 

FONTE: G1 PE