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Recof-Sped é habilitado pela Receita Federal

Novidade deve dar fôlego às empresas brasileiras, principalmente por conta da instabilidade econômica

Melhorado com o objetivo de simplificar os processos e conceder benefícios tributários para empresas exportadoras, o Recof-Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) um aperfeiçoamento do Recof teve publicado no Diário Oficial da União (DOU) pela Receita Federal uma portaria com os procedimentos para habilitação de empresas no Regime Aduaneiro.

A modalidade oferece basicamente os mesmos benefícios do regime anterior. A sua principal vantagem está relacionada à simplificação de procedimentos e redução do custo de implementação e manutenção do regime. A novidade deve dar fôlego às empresas brasileiras, principalmente por conta da instabilidade econômica e mais oportunidades para as empresas competirem mercado internacional.

Segundo especialistas de mercado que acompanham o tema há mais de dois anos, a ação deve ser motivada, especialmente, pela diminuição das exigências por parte da Receita Federal: “a nova modalidade desobriga as empresas a requerem homologação da Receita Federal do Brasil para os sistemas informatizados para controle do regime, passa a permitir habilitação ao regime para todos os segmentos da indústria (incluindo indústria de transformação), e elimina a necessidade de comprovação de patrimônio líquido como antes, balizando o regime para empresas que exportam no mínimo U$ 5 milhões por ano”.

Esses fatores combinados abrem a possibilidade para que empresas também de médio porte possam exportar produtos industrializados com isenção dos impostos de importação.

Uma análise realizada pela Thomson Reuters demonstrou que, pelo menos, 73% de um universo de 1000 empresas analisadas que operam no Brasil e têm perfil de exportadoras são elegíveis a usar os benefícios do Recof-Sped. Segundo o autor principal do estudo, Gustavo Felizardo, especialista em Regimes Aduaneiros Especiais da Thomson Reuters no Brasil, ao adotarem o regime em suas transações comerciais, as empresas poderão exportar produtos industrializados no valor mínimo anual equivalente a 80% do valor total das mercadorias importadas ao amparo do regime, e não inferior a US$ 5 milhões. “Além disso poderão industrializar pelo menos 80% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime anualmente, reduzindo a 70% para empresas beneficiárias que abasteçam o mercado interno com partes e peças destinadas à manutenção e garantia de seus produtos fabricados”.

Mas salientou que a empresa também tem obrigações. “Para usufruir dos benefícios as empresas precisam estar adimplentes com as obrigações de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), nos termos da legislação específica em vigor, e devem dispor de sistemas de gestão que se integrem com o ERP da empresa e permitam realizar os controles específicos que o RECOF estabelece”, entre eles ele destaca o controle de prazo suspenso sobre o regime, controle do prazo de suspensão, controle de nacionalização dos itens vendidos no mercado local, controle do PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai), entre outros.