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Acordo OMC traz redução de custos, burocracia e simplificação de processos

Com objetivo de melhorar os processos aduaneiros, acordo de facilitação de comércio pode trazer mais competitividade para o setor

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final do mês de fevereiro, o Projeto de Decreto Legislativo 244/2015, que contém o Acordo sobre a Facilitação de Comércio no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio), resultado da Rodada Doha na conferência de 2013. O projeto que ainda passará pela votação no Senado, traz medidas para modernizar a administração aduaneira, simplificar agilizar os procedimentos de comércio exterior, permitindo cooperação entre os integrantes da OMC para a prevenção e o combate de delitos aduaneiros.

A principal finalidade do acordo é eliminar procedimentos aduaneiros complexos e pouco transparentes que se constituem em barreiras não tarifárias de natureza administrativa. O País que já tem adotado algumas medidas para eliminar procedimentos complexos, citando como exemplo o Portal Único do Comércio Exterior, na opinião da advogada especialista em comércio internacional do L.O. Baptista-SVMFA, Cynthia Kramer, é uma das medidas adotadas pelo governo brasileiro com vistas a implementar os compromissos assumidos pelo Brasil nesse acordo, entre eles o de ter uma única interface entre operador e governo (janela única).

Por outro lado, diz, “a principal finalidade do Acordo de Facilitação de Comércio da OMC é desburocratizar/simplificar os trâmites aduaneiros, não apenas por intermédio de um portal único, mas por meio de diversas outras medidas, possibilitando com isso a redução dos prazos e custos, bem como maior transparência e previsibilidade no comércio exterior”.

Ainda de acordo com a advogada especialista, entre os benefícios para o Brasil estão o incremento das relações comerciais com outros países, e o aumento das exportações. “O acordo pode favorecer as exportações brasileiras ao exigir que os trâmites sejam simplificados, obrigando os agentes aduaneiros a agilizar os desembaraços. Esse fato contribuirá para o aumento das exportações”, completou. Para ela, o novo acordo mostra que o mundo, não apenas o Brasil, está em busca de simplificar seus trâmites com vistas a aumentar as trocas comerciais. “Como impacto esperamos ver não apenas o aumento das exportações brasileiras, mas também o comércio internacional”.

Além disso, para Kramer, a medida poderá reduzir custos comerciais, trazer competitividade para o setor e – pensando que o principal objetivo é melhorar os processos aduaneiros – reduzir burocracia e custos. “O Poder Executivo ficará obrigado a implementar medidas que ajudem na simplificação dos trâmites, e ao simplificar, as empresas não apenas reduzem custos com pessoal, mas também agilizam os processos, o que também se reverte em ganhos financeiros”.

O excesso de burocracia que trava o comércio exterior, pode ser beneficiado com a nova medida. Kramer explica, nesse sentido, que o acordo tem três seções. “A primeira trata da necessidade de agilizar o trânsito das mercadorias e o desembaraço aduaneiro. Também prevê maior cooperação aduaneira entre os países. A segunda estabelece o critério temporal, de quando as medidas precisam estar implementadas, dando maior prazo para os países menos desenvolvidos. A Seção III, por sua vez, trata do Comitê criado no âmbito da OMC para monitorar a implementação de medidas com vistas ao cumprimento do acordo”, explica.

Kramer pondera ainda que os próximos passos – como todo ato internacional – é a aprovação em ambas as casas do Poder Legislativo (Congresso Nacional = Câmara dos Deputados + Senado Federal). “O acordo acaba de ser aprovado pela Câmara, e foi enviado para a aprovação do Senado. Com a decisão da Câmara de aprovar o acordo, e a tramitação em regime de urgência, notamos um empenho, também por parte do Poder Legislativo, de priorizar alguns assuntos relacionados ao comércio exterior. Mas somente poderemos obrigar a Administração Pública a cumprir com o acordado após a devida aprovação também pelo Senado”, aponta.

A expectativa, conta ela, é que o Senado aprove o Decreto sem restrições. “Seria uma forma de mostrar para o mundo que o Brasil está disposto a adotar trâmites mais simples, com vistas a facilitar o comércio mundial”.

Fonte: Guia Marítimo