Marcadores

Mostrar mais

INFORMAMOS QUE O PRAZO DA IN RFB NRº 1214, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011, TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015.

A IN 1214, dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

Art. 1º Estão isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

§ 1º Aplica-se a isenção de que trata o caput aos fatos geradores que ocorrerem entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015.

Existe um acordo firmado entre os Ministros do Turismo e o da Fazenda, que estabelece o percentual de IR de 6,38%, porem depende de aprovação da medida pelo Congresso.

Tendo em vista que dia 17/12/2015 o Congresso entra em recesso, é grande a chance de que não entre em pauta.

Sugerimos que dentro do possível, tentar antecipar as remessas.